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VEJA O QUE OS BANCOS NÃO TE CONTARAM!

Eles não te contaram que você tem créditos para serem resgatados e abatidos da dívida atual.

Quando se faz a Auditoria dos últimos 10 anos das movimentações, excluindo tudo o que houve de abusividade e ilegalidade, gera-se créditos em favor do correntista e estes valores são significativos.

Imagine revisar 10 anos de tudo o que ocorreu em sua conta corrente e os créditos gerados serem usados para abater da sua dívida!

Com nosso trabalho é possível fechar acordos extremamente vantajosos com os bancos.

ALGUNS DE NOSSOS CASOS DE SUCESSO

Clientes que confiaram em nosso trabalho e puderam continuar com seus bens, pagando suas dívidas de forma justa

Justiça condena instituição financeira à restituição do montante de R$ 4.704.142,66 (quatro milhões, setecentos e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos). Restou comprovado no caso que a instituição financeira realizava cobrança indevida de inúmeros encargos sem respaldo contratual.

Em ação revisional bancária, Justiça declara a nulidade de diversas cláusulas contratuais, entre elas, a nulidade de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado; capitalização de juros em periodicidade inferior à anual; o lançamento de débito de prestações de operações bancárias em conta corrente sem saldo positivo suficiente, determinou ainda o estorno de diversas taxas e tarifas contratuais e a exclusão dos encargos moratórios. Os valores que o consumidor tem direito à restituição já atingem o montante de R$ 35.129.420,46 (trinta e cinco milhões, cento e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e seis centavos.

Em ação revisional bancária, Justiça declara a nulidade de diversas cláusulas contratuais, entre elas, a nulidade de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado; capitalização de juros em periodicidade mensal por ausência de pactuação; o lançamento de débito de prestações de operações bancárias em conta corrente sem saldo positivo suficiente, determinou ainda o estorno de diversas taxas e tarifas contratuais a exclusão dos encargos moratórios e arbitrou o percentual de 10% de indenização sobre aplicações financeiras realizadas de forma automática pela instituição financeira. Os valores que o consumidor tem direito à restituição já atingem o montante de R$ 327.574,39 (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos).

Em ação revisional bancária, Justiça declara a nulidade de diversas cláusulas contratuais, entre elas, a nulidade de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado; capitalização de juros em periodicidade mensal por ausência de pactuação; o lançamento de débito de prestações de operações bancárias em conta corrente sem saldo positivo suficiente, determinou ainda o estorno de diversas taxas e tarifas contratuais a exclusão dos encargos moratórios e determinou a devolução do montante de R$ 2.546.397,12 (dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e doze centavos) referente ao deságio sobre aplicações financeiras automáticas realizadas pela instituição financeira. Os valores que o consumidor tem direito à restituição já atingem o montante de R$ 9.716.323,77 (nove milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos).

Justiça determina a suspensão de leilão judicial de Fazenda em virtude de iliquidez da dívida. No caso, restou demonstrado que o consumidor não conseguiu vislumbrar nos extratos bancários a origem do débito.

Em sede liminar, justiça determina a suspensão de leilão extrajudicial pela alta probabilidade de iliquidez do débito (cobrança indevida). Além da iliquidez, o consumidor demonstrou a essencialidade do bem discutido. A decisão foi confirmada pelo Tribunal e mantida em Sentença de primeiro grau, que determinou, inclusive, a nulidade da consolidação da propriedade, tendo em vista a confirmação de que o consumidor se tornou credor da instituição financeira. Atualmente, os valores que o consumidor tem direito a restituição atingem o montante de R$ 916.036,75 (novecentos e dezesseis mil, trinta e seis reais e setenta e cinco centavos).

Justiça determina a suspensão de leilão extrajudicial em virtude da possibilidade de cobrança indevida pela instituição financeira. O consumidor demonstrou, por meio de ação revisional bancária que o contrato, no qual, havia em garantia imóvel rural a alta probabilidade de adimplência. Em decisão a justiça destacou que a medida deveria vigorar até que “pelo menos até que sejam esclarecidas as questões fáticas alegadas pelos requerentes em sua exposição sumária, acerca da negativa do requerido em receber o pagamento ou renegociar os termos do contrato.”

Em ação revisional bancária, Justiça declara a nulidade de diversas cláusulas contratuais, entre elas, a nulidade de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado; capitalização de juros em periodicidade mensal por ausência de pactuação; o lançamento de débito de prestações de operações bancárias em conta corrente sem saldo positivo suficiente; a utilização de índice CDI cumulada com juros remuneratórios, determinou ainda o estorno de diversas taxas e tarifas contratuais e a exclusão dos encargos moratórios. Os valores que o consumidor tem direito à restituição já atingem o montante de R$ 1.199.237,31 (um milhão, cento e noventa e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos).

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QUEM SOMOS?

O Escritório Donato Souza Advogados atua exclusivamente para a solução do endividamento bancário há mais de 14 anos em todo o território nacional com uma equipe de profissionais completa, ajudando empresários a solucionarem suas dívidas com bancos.

Nós sabemos como fazer!

Dúvidas Frequentes:

FAQ

Não, nesse caso você precisa procurar um banco de crédito.

Atendemos empresários e agricultores com dívidas bancárias que somem mais de 300 mil reais ou que envolvem bens acima destes valores.

Não é comum, a não ser que a dívida seja de valor expressivo.

Sim, com o trabalho que desenvolvemos é possível evitar o leilão ou evitar que haja lances de arremate. Nós sabemos como fazer.

Sim, em todos os casos os valores recuperados são muito expressivos e usados para abater no valor da dívida com o próprio banco.

Sim, em todos os casos e especialmente para as DÍVIDAS RURAIS depois que nossos serviços são realizados.

Os juros cobrados acima da média de mercado, os lançamentos de juros sobre juros, as taxas e tarifas não autorizadas, as vendas casadas, como seguros, consórcios, títulos de capitalização e muitos outros.

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