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ALGUNS DE NOSSOS CASOS DE SUCESSO
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Justiça condena instituição financeira à restituição do montante de R$ 4.704.142,66 (quatro milhões, setecentos e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos). Restou comprovado no caso que a instituição financeira realizava cobrança indevida de inúmeros encargos sem respaldo contratual.
Em ação revisional bancária, Justiça declara a nulidade de diversas cláusulas contratuais, entre elas, a nulidade de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado; capitalização de juros em periodicidade inferior à anual; o lançamento de débito de prestações de operações bancárias em conta corrente sem saldo positivo suficiente, determinou ainda o estorno de diversas taxas e tarifas contratuais e a exclusão dos encargos moratórios. Os valores que o consumidor tem direito à restituição já atingem o montante de R$ 35.129.420,46 (trinta e cinco milhões, cento e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e seis centavos.
Em ação revisional bancária, Justiça declara a nulidade de diversas cláusulas contratuais, entre elas, a nulidade de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado; capitalização de juros em periodicidade mensal por ausência de pactuação; o lançamento de débito de prestações de operações bancárias em conta corrente sem saldo positivo suficiente, determinou ainda o estorno de diversas taxas e tarifas contratuais a exclusão dos encargos moratórios e arbitrou o percentual de 10% de indenização sobre aplicações financeiras realizadas de forma automática pela instituição financeira. Os valores que o consumidor tem direito à restituição já atingem o montante de R$ 327.574,39 (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
Em ação revisional bancária, Justiça declara a nulidade de diversas cláusulas contratuais, entre elas, a nulidade de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado; capitalização de juros em periodicidade mensal por ausência de pactuação; o lançamento de débito de prestações de operações bancárias em conta corrente sem saldo positivo suficiente, determinou ainda o estorno de diversas taxas e tarifas contratuais a exclusão dos encargos moratórios e determinou a devolução do montante de R$ 2.546.397,12 (dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e doze centavos) referente ao deságio sobre aplicações financeiras automáticas realizadas pela instituição financeira. Os valores que o consumidor tem direito à restituição já atingem o montante de R$ 9.716.323,77 (nove milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos).
Justiça determina a suspensão de leilão judicial de Fazenda em virtude de iliquidez da dívida. No caso, restou demonstrado que o consumidor não conseguiu vislumbrar nos extratos bancários a origem do débito.
Em sede liminar, justiça determina a suspensão de leilão extrajudicial pela alta probabilidade de iliquidez do débito (cobrança indevida). Além da iliquidez, o consumidor demonstrou a essencialidade do bem discutido. A decisão foi confirmada pelo Tribunal e mantida em Sentença de primeiro grau, que determinou, inclusive, a nulidade da consolidação da propriedade, tendo em vista a confirmação de que o consumidor se tornou credor da instituição financeira. Atualmente, os valores que o consumidor tem direito a restituição atingem o montante de R$ 916.036,75 (novecentos e dezesseis mil, trinta e seis reais e setenta e cinco centavos).
Justiça determina a suspensão de leilão extrajudicial em virtude da possibilidade de cobrança indevida pela instituição financeira. O consumidor demonstrou, por meio de ação revisional bancária que o contrato, no qual, havia em garantia imóvel rural a alta probabilidade de adimplência. Em decisão a justiça destacou que a medida deveria vigorar até que “pelo menos até que sejam esclarecidas as questões fáticas alegadas pelos requerentes em sua exposição sumária, acerca da negativa do requerido em receber o pagamento ou renegociar os termos do contrato.”
Em ação revisional bancária, Justiça declara a nulidade de diversas cláusulas contratuais, entre elas, a nulidade de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado; capitalização de juros em periodicidade mensal por ausência de pactuação; o lançamento de débito de prestações de operações bancárias em conta corrente sem saldo positivo suficiente; a utilização de índice CDI cumulada com juros remuneratórios, determinou ainda o estorno de diversas taxas e tarifas contratuais e a exclusão dos encargos moratórios. Os valores que o consumidor tem direito à restituição já atingem o montante de R$ 1.199.237,31 (um milhão, cento e noventa e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos).
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Não, nesse caso você precisa procurar um banco de crédito.
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Não é comum, a não ser que a dívida seja de valor expressivo.
Sim, com o trabalho que desenvolvemos é possível evitar o leilão ou evitar que haja lances de arremate. Nós sabemos como fazer.
Sim, em todos os casos os valores recuperados são muito expressivos e usados para abater no valor da dívida com o próprio banco.
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